A juíza Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella concedeu liminar a uma servidora pública do Estado da Bahia a ter o exame do COVID-19 coberto pelo PLANSERV – plano de saúde dos servidores baianos.
Na decisão, a magistrada deixou claro que “um eventual descumprimento da presente liminar importa na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
O referido teste deve ser realizado pelos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e poderá ser feito somente quando houver indicação médica, em casos suspeitos ou prováveis de doença, segundo resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) de março deste ano.
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